TJAL - 0718180-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata Seriacopi Rabaça Procopio (OAB 321314/SP) Processo 0718180-75.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danielle Souto Aldeman D Eoliveira - Réu: Estratégia Educacional Participações S/A, Nu Pagamentos S/A - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:48
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 09:45:32, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0718180-75.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danielle Souto Aldeman D Eoliveira - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
17/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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16/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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02/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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