TJAL - 0705412-54.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705412-54.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apte/Apdo: João Antonio da Silva - Apdo/Apte: Banco Bradesco Cartões S/A - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por João Antonio da Silva, e Banco Bradesco Cartões S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual (págs. 166/171) que, nos autos da Ação Declarátória de Inexistência de Relação Jurídica c/c com Repetição de Indébito, Dano Moral, julgou parcial procedente a demanda, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação, para: I) declarar inexistente o contrato referente à cobrança "CART CRED ANUID (BRADESCO); II) condenar a demandada a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, referentes ao pagamento denominado "CART CRED ANUID (BRADESCO) ", com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir de cada desconto, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Julgo improcedente o pedido de danos morais, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Em suas razões recursais (págs. 175/181), alega o apelante = João Antonio da Silva, a concessão da justiça gratuita e majoração dos danos morais, para o importe mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na sequência, a parte ré também interpôs recurso de apelação (págs. 183/191) pleiteando: a) da necessidade de redução do valor arbitrado a título de danos morais; e, b) da não repetição dos danos materiais.
No mérito, pugnou pelo provimento do apelo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Rafael Monteiro Brito (OAB: 11752/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 11:03
Registrado para Retificada a autuação
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01/04/2025 11:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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