TJAL - 0700380-66.2021.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:14
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700380-66.2021.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Luciano Cabral de Andrade Filho - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas, em face de Luciano Cabral de Andrade Filho, objetivando reformar sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara de Penedo/Cível e da Infância e Juventude, proferida nos autos da Ação Ordinária que, ao julgar procedente o pedido, adotou o seguinte dispositivo: O documento de fls. 238/239, produzido pelo requerido, informa que não foram gozadas as férias referentes aos anos de 1988, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006 e que o autor deixou e gozar o período de 1996, em razão de não ter completado os três períodos consecutivos.
Assim, conclui-se que o autor detém o direito pleiteado, visto que, conforme informações prestadas pelo próprio ente público, não houve o gozo das férias no período informado na exordial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES a pretensão da inicial, para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas no pagamento de indenização em virtude da não fruição das férias relativas aos anos de 1988, 1996, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, que deverá ser apurada com a juntada da planilha de cálculo pela parte autora, sem necessidade de liquidação de sentença, na forma do art. 509, §2º do CPC, haja vista que a apuração do valor indenizatório depende de meros cálculos aritméticos.
Por oportuno, destaco que os valores deverão ser acrescido de juros moratórios correspondente à remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária, pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento até 08 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21.
Condeno, por fim, o Demandado no pagamento de honorários advocatícios no importe 10% sobre o valor da condenação. (250/254) Ao interpor o recurso de Apelação - págs. 261/267 dos autos - contra a suso mencionada sentença, o Estado de Alagoas, aqui recorrente defende, tão somente, a ocorrência da prescrição.
Defende que a parte em questõo se aposentou em 30/07/2021 e que "a ação foi ajuizada em 19/04/2021, ou seja 5 (cinco) anos após a aposentadoria, ou seja, o marco inicial para reclamar o direito.
Portanto, prescrito também, por esse motivo." (sic) Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso a fim de que os pedidos sejam julgados procedentes.
Nas contrarrazões à apelação págs. 271/278 dos autos -, a parte autora, aqui recorrida, preliminarmente, sustenta a intempestividade do recurso estatal; e, defende a não ocorrência da prescrição haja vista a aposentadoria do servidor em questão ter se dado em 23/02/2021.
Ao final requereu que fosse negado provimento ao recurso interposto; e, de consequência, a manutenção da r. sentença recorrida.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça, ao intervir no feito - págs. 288/292 dos autos -, perante esta Eg.
Corte de Justiça, consignou a desnecessidade de intervenção ministerial. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055/AL) - Katiane Mendonça Mesquita, (OAB: 18162/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:14
Volta da PGJ
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08/04/2025 12:14
Ciente
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08/04/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 07:21
Vista / Intimação à PGJ
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03/04/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:33
Solicitação de envio à PGJ
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 07:59
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 07:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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