TJAL - 0721946-84.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721946-84.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Geovane Souza dos Santos - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Diretor de Operações Em Eventos do Cespe/cebraspe - Centro de Seleção e Pesquisa e de Promoçâo de Eventos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Geovane Souza dos Santos, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual (págs. 455/461), na ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada em face do Estado de Alagoas e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais ficarão sob condição de suspensiva de exigibilidade em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 85, §2º e art. 98, §3º, do CPC.
A parte autora, em suas razões recursais (págs. 489/501), defendeu que a sentença merece ser anulada, visto que o juízo sentenciante não apreciou o pedido de inversão do ônus da prova, mesmo com a demonstração da impossibilidade do apelante em obter informações por meio do Portal de Transparência do Estado.
Afirmou que existem 8 (oito) vacâncias comprovadas no cargo, além da demonstração da carência de mais de 26 (vinte e seis) vagas pela Administração Pública, devendo, assim, a cláusula de barreira que impede o seu prosseguimento nas demais fases do certame ser flexibilizada.
Assim, requereu que seja anulada a sentença para que os autos retornem ao 1º grau, determinando ao Estado de Alagoas que presente os seguintes documentos: a) relação dos cargos vagos atualizada; e a b) relação de nomeados e empossados, os desistentes e exonerados no cargo atualizada.
A parte ré, nas contrarrazões de págs. 516/543, manifestou-se pelo desprovimento recursal, ao sustentar, em síntese, que a pretensão do apelante contraria, flagrantemente, o edital que rege o concurso, a legislação vigente, em especial a Constituição Federal, bem como a jurisprudência dominante.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça (págs. 548/552) opinou pelo não provimento do recurso interposto. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 18:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:36
Vista / Intimação à PGJ
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 12:24
Solicitação de envio à PGJ
-
28/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 18:37
Registrado para Retificada a autuação
-
28/05/2025 18:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728553-45.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Willams Xavier da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 09:10
Processo nº 0728553-45.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Willams Xavier da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 17:01
Processo nº 0727720-27.2024.8.02.0001
Manoel Antonio Rodrigues da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 08:57
Processo nº 0727719-81.2020.8.02.0001
Ronaldo de SA Lucena
Colegio Santa Ursula LTDA
Advogado: Bruna Daniele Rodrigues Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2022 16:24
Processo nº 0727719-81.2020.8.02.0001
Ronaldo de SA Lucena
Colegio Santa Ursula LTDA
Advogado: Bruna Daniela Rodrigues Tenorio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 19:25