TJAL - 0701685-61.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO PEREIRA GUEDES (OAB 3412/AL) - Processo 0701685-61.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nei Geraldo Leal SoaresB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de outubro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
21/08/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO PEREIRA GUEDES (OAB 3412/AL) - Processo 0701685-61.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nei Geraldo Leal SoaresB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto: a) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC; b) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC c/c o art. 373, § 1º, do CPC, determinando que a ré apresente nos autos as gravações das câmeras de segurança do estacionamento referentes ao dia 30/03/2025, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou justifique fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo; c) Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal; d) Desde logo, designo Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 277 da Lei nº 9.099/95, a ser realizada oportunamente, devendo a Secretaria proceder à intimação das partes na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:49
Decisão Proferida
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21/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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