TJAL - 0701569-29.2023.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:17
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701569-29.2023.8.02.0043 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: José Aparecido de Barros Correia - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Assistentes de Acusação - Apelante: Assistentes de Acusação - Apelado: José Aparecido de Barros Correia - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifico que após a apresentação das razões recursais pelo assistente de acusação (fls. 697/700), apenas o Ministério Público foi intimado para manifestar, não houve a devida intimação da defesa do réu para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal intime a parte recorrida, José Aparecido de Barros Correia, para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo legal de 8 (oito) dias, observada a prerrogativa da contagem em dobro para a Defensoria Pública.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, querendo, emita novo parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) -
20/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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20/08/2025 15:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 13:51
Ciente
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14/08/2025 20:16
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 10:55
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 17:00
Vista / Intimação à PGJ
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28/07/2025 14:33
Solicitação de envio à PGJ
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28/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 10:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/07/2025 10:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/07/2025 07:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/07/2025 15:22
Ato Publicado
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24/07/2025 12:39
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701569-29.2023.8.02.0043 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: Joelson Pereira da Silva - Apelado: José Aparecido de Barros Correia - 'Apelação Criminal nº 0701569-29.2023.8.02.0043 Apelante: Joelson Pereira da Silva.
AssistAcus: Luciara Pereira da Silva.
Apelado: José Aparecido de Barros Correia.
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Joelson Pereira da Silva, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0500025-51.2025.8.02.0000, consoante termo de fl. 707.
Ocorre que o referido feito tratou de desaforamento de julgamento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 11 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o desaforamento de julgamento de nº 0500025-51.2025.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, em razão da prevenção gerada pelo desaforamento de julgamento de nº 0500025-51.2025.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciara Pereira da Silva - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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15/07/2025 18:57
Redistribuição por prevenção
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15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 08:46
Distribuído por Prevenção
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15/07/2025 08:41
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 08:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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