TJAL - 0706719-87.2016.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706719-87.2016.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Daniel Lima de Souza - Apelado: Ministério Público - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0706719-87.2016.8.02.0058 Recorrente : Daniel Lima de Souza.
Defensor P : Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO).
Defensor P : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Recorrido : Ministério Público.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Daniel Lima de Souza, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o "art. 59, do Código Penal, em virtude da incorreta avaliação sobre as consequências do crime" (sic, fl. 310).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 338/341, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Indefiro a análise da petição de fls. 343/359, que versa sobre requerimento de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19, em virtude da perda superveniente de seu objeto.
A medida se justifica pelo decurso do tempo e pela notória alteração da conjuntura sanitária e social, que tornam o pedido prejudicado.
Passo ao exame da admissibilidade recursal.
Verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, X, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado o "art. 59, do Código Penal, em virtude da incorreta avaliação sobre as consequências do crime" (sic, fl. 310).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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14/07/2025 20:40
Recurso especial admitido
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08/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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08/05/2025 12:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/08/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 16:23
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:22
Volta da PGJ
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18/03/2020 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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16/03/2020 16:45
Ciente
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12/03/2020 17:15
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 00:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2020 16:00
Vista / Intimação à PGJ
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21/11/2019 09:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/11/2019 16:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/11/2019 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2019 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 14:29
Expedição de Carta.
-
07/10/2019 09:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/10/2019 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2019 09:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/10/2019 09:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/09/2019 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2019 10:14
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
04/09/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 09:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/09/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2019 14:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/08/2019 14:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/08/2019 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
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05/08/2019 15:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/08/2019 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 00:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2019 09:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2019.
-
17/06/2019 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2019 17:01
Vista / Intimação à PGJ
-
14/06/2019 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2019 14:30
Acórdãocadastrado
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13/06/2019 14:54
Conhecido o recurso de
-
12/06/2019 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2019 09:00
Processo Julgado
-
04/06/2019 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2019 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2019 09:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2019.
-
24/05/2019 13:22
Incluído em pauta para 24/05/2019 13:22:30 local.
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23/05/2019 13:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2019.
-
23/05/2019 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
-
23/05/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2019 12:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2019.
-
23/05/2019 12:18
Relatório
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20/07/2018 14:23
Conclusos para julgamento
-
20/07/2018 14:23
Ciente
-
20/07/2018 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/07/2018 14:22
Volta da PGJ
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17/07/2018 10:00
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2018 15:00
Vista / Intimação à PGJ
-
04/07/2018 11:18
Juntada de
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20/06/2018 08:20
Juntada de
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12/06/2018 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2018 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2018 14:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2018.
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08/05/2018 09:50
Publicado ato_publicado em 08/05/2018.
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07/05/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 16:59
Ciente
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26/09/2017 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2017 13:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2017 13:27
Ciente
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13/09/2017 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2017 12:52
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2017 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2017 14:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2017.
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12/09/2017 09:46
Publicado ato_publicado em 12/09/2017.
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11/09/2017 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/09/2017 16:41
Solicitação de envio à PGJ
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05/09/2017 13:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2017 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2017 13:04
Distribuído por dependência
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05/09/2017 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2017 13:01
Registrado para Retificada a autuação
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24/08/2017 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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