TJAL - 0700299-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0700299-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Graças Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria das Graças Ferreira dos Santos, em face de BANCO BRADESCO S.A., partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a retificação dos polos, conforme qualificação acima.
Após, proceda-se ao translado de petição de fls. 152/213, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:55
Decisão Proferida
-
24/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 06:02
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 09:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/09/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 16:19
Recebimento de Processo no GECOF
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26/09/2024 16:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/09/2024 15:52
Remessa à CJU - Custas
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24/09/2024 15:50
Transitado em Julgado
-
24/09/2024 15:02
Recebido recurso eletrônico
-
12/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 22:09
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:56
Republicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 13:01
Decisão Proferida
-
03/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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