TJAL - 0706509-42.2018.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0706509-42.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Benedito da PaixãoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fl. 164), para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Determino a expedição dos requisitórios (RPV), nos seguintes termos: -R$ 6.886,30, em favor da parte exequente; bem como o valor de -R$ 619,77 em favor de seu patrono, à título de honorários advocatícios sucumbenciais, dirigindo-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório.
Em sendo necessário, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários, viabilizando o recebimento dos respectivos requisitórios.
Sem custas e sem honorários (art. 85, §7º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 20:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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