TJAL - 0701237-26.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0701237-26.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria de França VilarB0 - RÉU: B1Sabemi - Seguradora S/AB0 - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para: a) Declarar indevidos os débitos efetuados na conta bancária da parte autora pela requerida SABEMI SEGURADORA S/A; b) Condenar a requerida à restituição, na forma dobrada, do valor das parcelas descontadas da parte autora, devendo o montante ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso, ou, desde a data do arbitramento/esta sentença), a juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação ou do fato danoso); c) Condenar a requerida em danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso, ou, desde a data do arbitramento/esta sentença), a juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação ou do fato danoso); Condeno a parte autora em multa de 2% sobre o valor da causa, uma vez que, deixou de comparecer à audiência de instrução injustificadamente.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença assinada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados(as), pelo DJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santana do Ipanema, -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/10/2024 11:47:45, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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09/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 15:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 09:15:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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18/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 10:55
Expedição de Carta.
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14/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:31
Decisão Proferida
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11/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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