TJAL - 0700156-50.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700156-50.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Correia da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - DECISÃO 1.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. às fls. 161/162, apontando omissão na sentença prolatada às fls. 151/156, que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2.
Aponta a embargante, em suma, que ao ser proferido a respectiva sentença, não foi colocado a revogação da liminar concedida através da decisão proferida nas fls. 27/31, pugnando, desta feita, pela correção da aludida omissão. É, no essencial, o relatório.
Passo a fundamentar. 3.
De início, consigno que os presentes aclaratórios foram interpostos tempestivamente, dentro do prazo de 05 dias (art. 1.023 do CPC) contados da publicação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. 4.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe sobre os casos em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
Sendo assim, consigo, de antemão, que assiste razão a empresa/embargante.
Como bem apontado, a sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos iniciais, mas omitiu a revogação da liminar anteriormente concedida.
Explico. 7.
Apesar da sentença proferida ter como julgamento o indeferimento dos requerimentos iniciais, assim, de forma tácita, a liminar anteriormente concedida é revogada, porém para melhor esclarecimento e evitando qualquer alegação que possa ocorrer futuramente, passo através dessa decisão do recurso interposto sanar a referida omissão, reajustando o dispositivo processual.
DISPOSITIVO: 8.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes dos aclaratórios para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, de modo que REVOGO a liminar deferida anteriormente na decisão de fls. 27/31, ficando corrigida, portanto, a omissão identificada. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 10.
Expedientes necessários.
Capela , 18 de dezembro de 2024.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
19/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 06:55
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 21:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 10:19
Revogada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 27/08/2024
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16/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 07:34
Juntada de Mandado
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06/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 19:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 14:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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16/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 11:19
Juntada de Mandado
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15/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 19:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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