TJAL - 0727704-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0727704-10.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Erivaldo Hipólito da SilvaB0 - INTERDITAN: B1Maria das Dôres Albino da SilvaB0 - É o breve relatório.
DECIDO: 6.
Examinando os autos, verifico que a concessão da curatela provisória foi concedida tendo em vista que a documentação juntada atestou que a interditanda não tinha capacidade para exercer os atos da vida civil devido a problemas codificados pelos CID 10 G20. 7.
O autor, por sua vez, demonstrou que tem legitimidade para propor a ação, a teor do art. 1.775 do Código Civil e 747 do Código de Processo Civil. 8.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), objetivando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, elevou o instituto da Interdição a um caráter muito mais auxiliador do que privativo dos direitos da personalidade do interditado.
Desse modo, a nomeação de curador independe, inclusive, da decretação da interdição, uma vez que o papel principal do curador é auxiliar o interditando a lidar com suas limitações na prática dos atos da vida civil, revogando expressamente os dispositivos do Código Civil quanto à possibilidade de se decretar a interdição absoluta e permanente do curatelando, bem como alterou os dispositivos que trazem a possibilidade de interdição relativa, como se pode observar da nova redação dos seus artigos 3º e 4º. 9.
Vê-se, contudo, que o estado de saúde da interditando(a) requer uma permanente assistência e intervenção da curador(a), razão pela qual acolho o parecer do Ministério Público e julgo a ação procedente para, de acordo com o artigo 4º do Código Civil, decretar a interdição de Maria das Dores Albino da Silva, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais da vida civil, envolvendo a representação perante autoridades, repartições públicas, instituições bancárias e demais atos burocráticos simples, patrimoniais e negociais, atos que poderá praticar com a representação do seu curador ora nomeado, ou seja, seu esposo, Erivaldo Hipólito da Silva, nos termos do artigo 85 do Estatuto c/c artigo 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à prática de atos patrimoniais, ficando vedado o pedido de empréstimos, de contratação de cartões de crédito, a alienação e aquisição de bens. 10.
Fica o curador obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, informando ainda se a curatela deve permanecer em vigor e se a curatelada está sendo submetida a assistência médico-psiquiátrica que lhe assegure condições de vida e saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a determinou. 11.
Atendendo ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, esta sentença, uma vez transitando em julgado, deve ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada no sítio do Tribunal de Justiça da Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, com os dados informativos da curatela, assegurando a plena divulgação da medida para resguardo dos interesses do curatelando. 12.
Lavre-se documentação, com as ressalvas deste termo, após o trânsito em julgado da sentença. 13.
Sem custas, deferida a assistência judiciária gratuita, com base no artigo 98 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em data.
-
23/07/2025 07:47
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 09:55
Decisão Proferida
-
27/05/2025 22:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 07:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:43
Decisão Proferida
-
30/01/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:02
Reativação de Processo Baixado
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2023 17:42:04, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
05/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 06:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 09:33
Juntada de Mandado
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28/07/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 11:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 11:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:45:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
06/07/2023 17:15
Decisão Proferida
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04/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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