TJAL - 0718001-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718001-44.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marcia Vasconcelos Oliveira - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB: 14156/AL) - Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB: 15321/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
26/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
25/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL) Processo 0718001-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcia Vasconcelos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0718001-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcia Vasconcelos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - V - DISPOSITIVO Ante o exposto, com tais expendimentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, porque considero que a verba questionada foi, de fato, contratada.
De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, sobrestando a exigibilidade do referido pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0718001-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcia Vasconcelos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL) Processo 0718001-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcia Vasconcelos Oliveira - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARCIA VASCONCELOS OLIVEIRA em face de BANCO BMG S/A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pelo autor (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Ademais, observo ser aplicável à presente demanda o Código de Defesa do Consumidor que, em seu microssistema, prevê a possibilidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6º, VIII, da lei 8.078/90).
No caso em apreço, verifica-se ser minimamente verossímil a alegação contida na exordial que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual e impediria que tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandante não possui condição de provar "o que não fez". É a chamada prova impossível ouexcessivamente difícil de ser produzida: a prova de fato negativo.
Assim, negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes ou pelo menos NEGANDO A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO NA FORMA COMO ESTE SE DESENROLOU ENTRE AS PARTES, compete à parte ré provar a existência tanto do negócio jurídico quanto da sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes.
Portanto, o ônus probatório há de ser invertido no caso em apreço, nos moldes acima.
Por fim, cite-se/intime-se a demandada com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
19/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 11:16
Decisão Proferida
-
18/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701957-47.2024.8.02.0058
Victor Emanoel Melo Tenorio
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Maria Carolina de Lucena Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 08:24
Processo nº 0701840-71.2015.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Vicente Ferreira Neto
Advogado: Fabiano Henrique S de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2015 10:30
Processo nº 0702809-08.2023.8.02.0058
T M da Silva Eireli (Granja Sao Miguel)
Itau Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 09:15
Processo nº 0730447-95.2020.8.02.0001
Colegio Educacional Sao Judas Tadeu LTDA...
Wedja Jeane da Silva Brito
Advogado: Lidiane Carvalho de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2020 08:45
Processo nº 0706330-24.2024.8.02.0058
Jose Fernando Silva
Municipio de Arapiraca
Advogado: Philippe Marcel Fernandes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2024 15:25