TJAL - 0719351-44.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL) - Processo 0719351-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTOR: B1João Alves da SilvaB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir na base de cálculo do terço constitucional das férias o valor do abono permanência, em relação à parte exequente , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:10
Decisão Proferida
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01/08/2025 13:19
Reativação de Processo Baixado
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01/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:10
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL) - Processo 0719351-44.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - AUTOR: B1João Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
11/07/2025 09:20
Execução de Sentença Iniciada
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12/05/2025 12:58
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:58
Transitado em Julgado
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07/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
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04/05/2024 12:33
Decisão Proferida
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22/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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