TJAL - 0737878-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0737878-10.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DESPACHO Do exame dos autos, verifico que a notificação extrajudicial enviada ao réu não pode ser considerada entregue, pois o endereço do AR (fls. 13/16) é diferente daquele constante no contrato (fls. 10/12) e da petição inicial, não havendo que se falar em constituição em mora.
Assim, considerando que a constituição do devedor em mora é essencial ao processamento da busca e apreensão, determino a intimação do autor a fim de que, no prazo de 15 dias, comprove o atendimento ao referido requisito, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte demandante, voltem-me os autos conclusos na fila de Concluso - Busca e apreensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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