TJAL - 0700797-42.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) - Processo 0700797-42.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTORA: B1Dilma de Oliveira SoaresB0 -
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o Município réu ao pagamento, em favor da parte autora, do saldo salarial referente ao mês de dezembro de 2020, bem como dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS incidentes sobre o período laborado, de 27/12/2017 a 30/12/2020.
A condenação da Fazenda Pública deverá ser acrescida de juros moratórios calculados com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, bem como de correção monetária pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo ou vencimento até 7 de dezembro de 2021, passando a incidir, a partir de 8 de dezembro de 2021, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Dispenso o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que isenta o próprio Estado, seus Municípios, autarquias e fundações do respectivo recolhimento.
Diante da sucumbência, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o ente público requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal. -
29/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:07
Republicado ato_publicado em 19/04/2024.
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28/02/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:26
Visto em Autoinspeção
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13/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:45
Decisão Proferida
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27/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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27/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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