TJAL - 0700566-16.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
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26/08/2025 11:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700566-16.2025.8.02.0028 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - RÉU: B1Gustavo Henrique Mendonça da SilvaB0 e outros - Ante o exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada.
Citem-se os denunciados para responderem aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-os de que poderão, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Na hipótese de não possuírem os acusados condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citados, houver decorrido o prazo legal sem que tenham apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa dos acusados no presente processo.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pelas defesas, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Verificando que algum dos acusados se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item anterior.
Se algum dos acusados não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de seus endereços através dos sistemas disponíveis a este Juízo.
Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não serem localizados endereços dos acusados, proceda-se à citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereçam resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou de defensor constituído.
Certifique-se nos autos a existência de outros feitos criminais em face dos acusados.
Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, trânsito em julgado e fatos imputados.
Em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico das partes e proceda à alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, se necessário.
Transladem-se cópias da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo.
Cumpra-se. -
06/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:27
Recebida a denúncia
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02/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700566-16.2025.8.02.0028 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gustavo Henrique Mendonça da SilvaB0 e outros - Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado. -
29/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:59
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 13:59:28, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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18/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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18/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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