TJAL - 0738016-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0738016-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Alves da SilvaB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, -
28/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0738016-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Alves da SilvaB0 - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "f", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no suso prazo mencionado, instrua os autos com cópia integral de seu documento de identificação, ou seja, frente e verso, não se prestando apenas o documento de fls. 06 para tal finalidade.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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