TJAL - 0700545-59.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700545-59.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1José Cicero Gouveia dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Ambas as partes intimadas por meio dos advogados habilitados nos autos via Dje. -
07/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700545-59.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1José Cicero Gouveia dos SantosB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 31 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:15
Decisão Proferida
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30/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 21:34
Decisão Proferida
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28/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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