TJAL - 0700660-68.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL) - Processo 0700660-68.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Calçados Tavares Ltda - MeB0 - RÉ: B1Elisangela Santos MonteiroB0 - Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
27/08/2025 14:53
Homologada a Transação
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:26
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL) - Processo 0700660-68.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Calçados Tavares Ltda - MeB0 - Isto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), computada a atualização monetária legal pelo IPCA e juros de mora, ambos desde a data da citação, devendo no caso dos juros ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), na forma dos arts. 405 e 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:51:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
28/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
11/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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