TJAL - 0714236-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 62576/DF) Processo 0714236-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramonn Izidoro Soares Alves - Réu: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 62576/DF) Processo 0714236-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramonn Izidoro Soares Alves - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ramonn Izidoro Soares Alves em desfavor do Estado de Alagoas e outro, partes qualificadas na exordial.
Intimada a pagar as custas complementares, a parte autora trouxe comprovante de pagamento às fls. 157/159.
Dessa forma, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, admito a petição inicial para o seu regular processamento.
Cite-se os réus, para apresentarem Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:30
Decisão Proferida
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30/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 62576/DF) Processo 0714236-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramonn Izidoro Soares Alves - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Ramonn Izidoro Soares Alves em face do Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos e Estado de Alagoas.
Compulsando os autos verifico que este Juízo indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido pelo demandante, retificou o valor da causa e determinou a intimação do autor para efetuar o pagamento das custas complementares.
Não obstante a determinação, o requerente pediu a reabertura do prazo para cálculo e pagamento dos valores complementares (fls. 137/138).
Indefiro o pedido, pois o prazo para pagamento ainda continua em aberto, bem como o cálculo é simples e deve ser feito diretamente pelo autor no site do Tribunal de Justiça ou perante a Contadoria Judicial Unificada do TJ/AL, notadamente porque se trata somente de complementação das custas.
Decorrido o prazo assinalado na decisão de fls. 131/134, com ou sem o pagamento, tornem-se os autos conclusos na fila de "atos iniciais".
Publique-se.
Intimem-se. -
19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 12:37
Decisão Proferida
-
16/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 08:03
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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