TJAL - 0700750-55.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: EDLAYNE TALITA AFONSO DA SILVA CALHEIRO (OAB 17196/AL), ADV: MARIA LÚCIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA (OAB 20948/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700750-55.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Gercira Feliciano de MeloB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LÚCIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA (OAB 20948/AL) - Processo 0700750-55.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Gercira Feliciano de MeloB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 28 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/08/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LÚCIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA (OAB 20948/AL) - Processo 0700750-55.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Gercira Feliciano de MeloB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada suspenda, no prazo de 48 horas, os descontos na remuneração da demandante, referente ao contrato nº 623640903 - sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Outrossim, considerando a hipossuficiência probatória da parte requerente, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte demandante, oficie-se o INSS, dando-lhe ciência da presente, para que promova as medidas necessárias à suspensão dos referidos descontos.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a para cumprimento desta.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:05
Decisão Proferida
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29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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28/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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