TJAL - 0700536-09.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALLAN DELON DOMINGOS DA SILVA (OAB 15785/AL) - Processo 0700536-09.2023.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Sebastião dos SantosB0 - RÉU: B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
31/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:46
Recebido recurso eletrônico
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14/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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08/08/2023 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2023 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 14:06
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 00:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 19:21
Indeferida a petição inicial
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21/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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20/06/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
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10/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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