TJAL - 0700156-46.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700156-46.2024.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Edijeberson Reginaldo da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700156-46.2024.8.02.0010/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravado : Edijeberson Reginaldo da Silva.
Defensor P : Elaine Zelaquett de Souza Correia (18896/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/20, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB: 18896/AL) -
23/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:25
Procedência
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19/06/2024 00:36
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 02:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 01:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 00:13
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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28/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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