TJAL - 0708072-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: RAIANNE KELLY DOS SANTOS MENESES (OAB 13773/AL) - Processo 0708072-84.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Edna Dayane da Silva PereiraB0 - RÉU: B1Hospital Regional de Arapiraca /alB0 - À SPU, cumpra-se a decisão de página 245, promovendo a intimação do perito nomeado.
Sobre os embargos opostos, esclareço que o pagamento dos honorários periciais observará os critérios derivados da gratuidade de justiça deferida em 2º Grau. -
28/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:55
Apensado ao processo
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 09:35
Decisão Proferida
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:08
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:03
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0708072-84.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Dayane da Silva Pereira - Réu: Hospital Regional de Arapiraca /al - DECISÃO Preliminarmente, esclareço que as razões apresentadas pela ré para sustentar sua ilegitimidade se confundem com o próprio mérito porquanto dizem respeito à sua responsabilidade civil.
Em outras palavras, para concluir que a ré não teve (ou teve) participação no resultado lesivo é necessário percorrer o caminho da instrução probatória.
Mesma sorte não a socorre quanto ao chamamento do Município de Arapiraca à lide pois este ente federativo não é devedor solidário contra o qual a autora poderia exigir o pagamento de dívida comum.
A saber, sequer há dívida formada e constituída, nem existe relação co-obrigacional que atraia a aplicação do art. 130 do CPC.
Noutro ponto, constato que o pedido de gratuidade de justiça foi lançado pela ré a ermo, sem se fazer acompanhar de documentos que comprovem os pressupostos necessários à sua concessão.
Por conseguinte, indefiro-o, oportunidade em que esclareço que a ré ficará responsável pelo depósito dos honorários periciais na forma do CPC.
Superadas as questões preliminares, entendo que o requerimento de produção de prova pericial formulado pela ré é pertinente porquanto não encontra objeção nas hipóteses do art. 464, §1º, do CPC.
Neste passo, na forma do art. 465 do CPC, nomeio a perita especializada Bianca Pereira Pessanha, e-mail [email protected], telefone (27) 99224-2668, CPF *47.***.*79-23, para realizar perícia médica nos relatórios e exames anexados aos autos, para, ao fim, apresentar parecer sobre o caso clínico da autora.
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias se for o caso. -
21/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
11/06/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/06/2024 13:46
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 13:46
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/06/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709150-16.2024.8.02.0058
Decaa
Jose Kleiton dos Santos
Advogado: Jose Alves da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 09:05
Processo nº 0700333-27.2024.8.02.0069
Deivila Aparecida Santos
Municipio de Lagoa da Canoa
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 10:01
Processo nº 0738095-87.2024.8.02.0001
Felipe Barbosa Bispo
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 12:01
Processo nº 0711279-05.2023.8.02.0001
Jose Pereira Filho
Banco Bmg S.A
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 18:32
Processo nº 0702298-46.2023.8.02.0046
Gelva Lopes de Farias
Antonio Izidoro da Silva
Advogado: Herisson Barbosa Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2023 18:26