TJAL - 0703053-34.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:35
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703053-34.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Maria da Glória Pereira Santos - Recorrido: Aspecir - União Seguradora S/A - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0703053-34.2023.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, MARIA DA GLÓRIA PEREIRA SANTOS, e, como recorrido, ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA S/A, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da causa, a cargo do recorrente, que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ex vis legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIÇO DE SEGURO.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO.
PARTE RÉ QUE JUNTOU MÍDIA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA GRAVAÇÃO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB: 133648/MG) -
31/07/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:20
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:20
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:55
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:46
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 18:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/06/2024 18:26
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 16:58
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 12:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 13:41
Pedido de Redistribuição
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12/12/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2023 12:27
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 11:17
Registrado para Retificada a autuação
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11/12/2023 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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