TJAL - 0700390-09.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO FELIPE NEVES MACHADO (OAB 19406/AL) - Processo 0700390-09.2025.8.02.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - AUTOR: B1Girleno de Almeida SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo sido pautada Audiência Conciliação e realização do exame de DNA, para o dia 01 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 22:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO FELIPE NEVES MACHADO (OAB 19406/AL) - Processo 0700390-09.2025.8.02.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - AUTOR: B1Girleno de Almeida SantosB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido liminar revisional de alimentos.
Demais providências: Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, se ainda não citado, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação na forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 3º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Na audiência em questão, o Cartório deverá efetuar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA, mediante intimação das partes para a realização do exame. -
31/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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