TJAL - 0700219-11.2025.8.02.0148
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 62626/MG) - Processo 0700219-11.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - AUTOR: B1FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOLB0 - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Designo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 11:20.
A audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
29/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:41
Decisão Proferida
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07/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 08:46
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 08:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/07/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 08:05
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:28
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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