TJAL - 0700328-16.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: LUCELY LOPES DE CARVALHO (OAB 16818/AL) - Processo 0700328-16.2024.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Leandro Jose Pinetti da SilvaB0 - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85, parágrafo 10, do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:48
Outras Decisões
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11/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:05
Decisão Proferida
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13/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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