TJAL - 0700587-77.2016.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL) - Processo 0700587-77.2016.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - CHAMO O FEITO À ORDEM.
Verifica-se que o executado não foi intimado da constrição de fl. 83/84, conforme exige o art. 854 do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Assim, intime-se pessoalmente o executado Manoel Domingos Santos (fl. 68, endereço Povoado Sudene, S/N, Zona Rural, CEP 57210-000, Piaçabuçu/AL), acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a transferência dos valores para conta judicial e, posteriormente, a expedição de alvará em favor do exequente.
Oportunamente, intime-se o exequente, por seu advogado, para manifestação acerca da diligência junto ao RENAJUD (fls. 93/100), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 31 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:55
Outras Decisões
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21/06/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:14
Visto em Autoinspeção
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26/05/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2021 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 18:02
Decisão Proferida
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05/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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04/01/2021 10:59
Juntada de Carta precatória
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26/11/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 09:14
Juntada de Ofício
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18/11/2020 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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30/09/2020 20:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 20:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 20:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:54
Visto em Autoinspeção
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14/05/2020 09:57
Decisão Proferida
-
05/05/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2020 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2020 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:54
Conclusos para despacho
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27/03/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2020 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 14:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 14:05
Reativação de Processo Suspenso
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04/12/2019 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 14:41
Decisão Proferida
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28/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
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21/11/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2019 09:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2018 15:36
Visto em correição
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17/08/2018 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2018 11:28
Conclusos para despacho
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19/01/2018 10:44
Visto em correição
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13/10/2017 08:44
Juntada de Mandado
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11/10/2017 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2017 13:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2017 11:22
Decisão Proferida
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29/05/2017 13:30
Conclusos para despacho
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26/08/2016 09:49
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2016 14:22
Conclusos para despacho
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12/08/2016 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2016 08:55
Conclusos para despacho
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04/08/2016 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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