TJAL - 0702522-39.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0702522-39.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Reserva Bella VistaB0 - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0702522-39.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Reserva Bella VistaB0 -
Ante ao exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos da exordial, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 26.840,03 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais e três centavos), referentes as despesas de condomínio, juros, multa e honorários advocatícios contratados, devendo incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do cálculo apresentado à pág. 315/316 (07.06.2025), sem prejuízo das parcelas que se vencerem no curso do processo, consoante art. 323 do CPC, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do inadimplemento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 10:23:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:56
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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