TJAL - 0723063-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 69825/PR) - Processo 0723063-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Samue Vieira de AguiarB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - V DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato continuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 18:19
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 15:07
Expedição de Carta.
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07/06/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:08
Decisão Proferida
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01/06/2023 21:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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