TJAL - 0731467-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANANETE BRUNA CAVALCANTE GOMES (OAB 16913/AL) - Processo 0731467-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - AUTORA: B1Rosana Jucá dos SantosB0 - Pois bem.
Analisando os autos, verifico que razão NÃO assiste ao apelante, motivo pelo qual deixo de me retratar da sentença proferida, conforme me faculta o art. 331 do CPC.
De fato, em que pesem os argumentos da parte autora, observa-se que a sentença atacada restou devidamente fundamentada e se encontra em harmonia com a legislação e jurisprudência vigentes.
Por todo exposto, MANTENHO a sentença atacada através deste recurso de apelação, por seus fundamentos já lançados.
INTIME-SE a parte autora do teor desta decisão.
CITE-SE a parte demandada para, querendo, responder ao recurso em 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 331 do CPC.
Decorrido o prazo para a resposta, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com nossas homenagens.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quarta-feira, 20 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
20/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 18:19
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANANETE BRUNA CAVALCANTE GOMES (OAB 16913/AL) - Processo 0731467-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - AUTORA: B1Rosana Jucá dos SantosB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas, nem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se pelo DJEN.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:02
Decisão Proferida
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26/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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