TJAL - 0702344-35.2024.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Vitor Batista de Lima - Autos n° 0702344-35.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Paulo Vitor Batista de Lima ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 22 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Réu: Paulo Vítor Batista de Lima, preso participou por videoconferência Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas arroladas pela acusação presentes: José Reinaldo de Oliveira Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foi realizada a oitiva de José Reinaldo de Oliveira.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u).
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, o MM.Juiz indagou as partes se tinham diligencias a requerer, tendo estas respondido negativamente.
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu o seguinte despacho: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando o adiantado da hora, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento, e em seguida DETERMINO que o cartório abra vistas ao MP e a Defesa, para que ofereçam Alegações Finais em memorais, no prazo sucessivo de 05 dias.
C) Por fim, juntem-se certidão do SEEU e extrato do SAJ em nome do réu, vindo-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor de Justiça: Dr.
Vinicius Ferreira Calheiros Alves Defensor Dra Ariane Mattos de Assis -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Vitor Batista de Lima - DECISÃO 1.
DEFIRO, a juntada de novos documentos em razão de pedido formulado pela Defensoria Pública, conforme fls. 205/208. 2.
Dando seguimento ao feito, ciente da decisão do STJ (fls. 224/229), que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 3.
Por fim, AGUARDE-SE a realização da audiência designada para o dia 22/05/2025, às 12h, conforme fls. 189.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Vitor Batista de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, intimo o(a) representante do Ministério Público e o(a) defensor(a) público(a).
Maceió, 15 de abril de 2025. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vitor Batista de Lima - Autos n° 0702344-35.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Paulo Vitor Batista de Lima ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 24 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Paulo Victor Batista de lima, preso participou por videoconferência Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas/Declarantes arroladas pela acusação presentes: Ivo Feijó de Almeida e Andrey Bruno Emanoel Fernandes (esse último virtualmente) Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: José Reinaldo de Oliveira, apesar de devidamente requisitado conforme fls.139/156 dos autos Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas do declarante IVO FEIJÓ DE ALMEIDA, e da testemunha de acusação ANDREY BRUNO EMANOEL FERNANDES (virtualmente).
Em seguida o representante do MP insistiu na oitiva da testemunha faltosa, por entender ser essencial ao deslinde dos fatos, tendo o MM juiz assim deliberado: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP insiste na oitiva de sua testemunha faltosa, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que o cartório designe nova data para sua continuação, devendo desta vez a testemunha militar faltosa ser conduzida por escolta policial devidamente fardado e desarmado, presencialmente.
Deverá ainda ser oficiado a Corregedoria da PM/AL para que intervenha no sentido de que a referida testemunha desta vez não falte, por se tratar de réu preso, inclusive justificando nos autos o motivo do não comparecimento da testemunha JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA, no prazo de 5( cinco) dias.
Por fim requisite-se o réu preso.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Defensora: Ariane Mattos de Assis -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vitor Batista de Lima - DESPACHO 1.
Ciente da decisão de fls.157/165, que denegou a ordem ao Habeas Corpus impetrado em favor do réu, no sentido de ser mantida a prisão preventiva. 2.
Ato contínuo,AGUARDE-SE a realização da audiência para o dia 24/03/2025, às 12h, vide fls. 143.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vitor Batista de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de março de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a intimar as partes para comparecimento. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vitor Batista de Lima - DECISÃO 1.
Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor do réu PAULO VÍTOR BATISTA DE LIMA, de fls. 125.126.
ACOLHO o pedido da defesa em favor do réu, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação do réu, quando designada audiência de instrução por este Juízo, que o mesmo deverá trazer ou avisar suas testemunhas para comparecerem, independentemente de intimação.
Ainda, DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC (aplicação analógica), devendo ser incluído no feito a tarja de justiça gratuita.
No mais, RENOMEIE, a peça processual de "Pedido" para "Resposta à Acusação", às fls.125/126, a fim de evitar tumulto processual. 2.
Da designação da audiência: Por fim, INCLUA-SE o processo em pauta de audiências de instrução e julgamento, devendo priorizar os processos de META e com réus presos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito em Substituição -
24/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702344-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vitor Batista de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para apresentar a Resposta à Acusação em favor do réu Paulo Vítor Batista de Lima, no prazo legal. -
22/01/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/01/2025 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:13
Juntada de Informações
-
09/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 15:33
INCONSISTENTE
-
02/01/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 14:43
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/12/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2024 10:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
22/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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