TJAL - 0700907-38.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700907-38.2023.8.02.0052 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Jordi Delano Roldao PimentelB0 - B1Pedro Vinicius Roldao PimentelB0 - B1Aline Maria Medeiros de Melo PimentelB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700907-38.2023.8.02.0052 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Jordi Delano Roldao PimentelB0 - B1Pedro Vinicius Roldao PimentelB0 - B1Aline Maria Medeiros de Melo PimentelB0 - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR a parte ré/embargante ao pagamento do valor de R$ 58.342,48 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (vencimento 15/08/2023).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil Condeno a parte executada/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos em razão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do, CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 17:41:18, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:09
Juntada de Mandado
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21/03/2024 09:09
Juntada de Mandado
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21/03/2024 09:09
Juntada de Mandado
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21/03/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:47
Decisão Proferida
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27/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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