TJAL - 0745843-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:40
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 06:22
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 06:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0745843-73.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marcia Angelica Cardoso de Souza, Paulo Cesar de Souza Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como a emenda à inicial de fls. 35/43 e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:05
Decisão Proferida
-
22/10/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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