TJAL - 0700929-10.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL) - Processo 0700929-10.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Acássio Morais SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Autos n° 0700929-10.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Acássio Morais Silva Réu: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) vencida/promovente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor descrito as fls 181, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Arapiraca, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/07/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 14:03
Recebimento de Processo no GECOF
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24/07/2025 14:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:03
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 14:02
Transitado em Julgado
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02/07/2025 09:33
Transitado em Julgado
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16/06/2025 08:32
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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13/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700929-10.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Acássio Morais Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Autos n° 0700929-10.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Acássio Morais Silva Réu: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:12
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 12:06:26, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 18:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700929-10.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Acássio Morais Silva - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 15, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/01/2025 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700929-10.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Acássio Morais Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 11 horas e 45 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
21/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 08:56
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
20/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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