TJAL - 0730632-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL), ADV: ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA (OAB 3653/AL) - Processo 0730632-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Emilia RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do alvará às fls. 23, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:51
Juntada de Alvará
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL), ADV: ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA (OAB 3653/AL) - Processo 0730632-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Emilia RodriguesB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 05, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente MARIA EMÍLIA RODRIGUES, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 05, item "b", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido DORELISANO LISBOA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n° *63.***.*43-87.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente MARIA EMÍLIA RODRIGUES, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos, assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:07
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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