TJAL - 0716873-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN) Processo 0716873-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Alves dos Santos - Réu: Lojas Riachuelo S.A., MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Autos nº: 0716873-86.2024.8.02.0058 - Josenilda X Nu Horário: 20 mar. 2025 15:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*82-16?pwd=t8ka8xhHNnvsYkKhNeit1Lu9CNtDai.1 ID da reunião: 860 4368 2716 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 19 de março de 2025 -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716873-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Alves dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/03/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 27 de janeiro de 2025 -
27/01/2025 09:11
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 09:11
Recebimento no CEJUSC
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27/01/2025 09:11
Recebimento no CEJUSC
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27/01/2025 09:11
Remessa para o CEJUSC
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27/01/2025 09:11
Recebimento no CEJUSC
-
27/01/2025 09:10
Processo Transferido entre Varas
-
26/01/2025 13:22
Remetidos os Autos da Distribuição
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26/01/2025 13:20
Expedição de Documentos
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21/01/2025 13:10
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0716873-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Alves dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por JOSENILDA ALVES DOS SANTOS em desfavor de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO S/A e NU PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO todos devidamente qualificados.
Petição inicial acompanhada dos documentos de fls.16/24 e 30/32.
Inicialmente, por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca , 20 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 15:57
Juntada de Petição
-
20/01/2025 14:55
Juntada de Documento
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20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 08:56
Outras Decisões
-
17/01/2025 19:52
Conclusos
-
03/12/2024 20:11
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:18
Publicado
-
28/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:20
Outras Decisões
-
27/11/2024 22:46
Conclusos
-
27/11/2024 22:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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