TJAL - 0700023-60.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:52:17, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700023-60.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Borges da Silva - Réu: Gol Linhas Aereas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 05 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:13
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700023-60.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Borges da Silva - Réu: Gol Linhas Aereas S.a - A parte autora requer a inversão do ônus da prova, alegando hipossuficiência probatória e a dificuldade de obtenção dos documentos necessários para comprovação dos fatos narrados na inicial.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova pode ser deferida quando houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente em relação à parte ré.
No caso em apreço, verifica-se que a demandante não possui acesso direto às informações requeridas, enquanto a ré detém tais dados de forma privilegiada, tornando a produção da prova desproporcionalmente onerosa para a parte autora.
Ademais, os elementos constantes dos autos indicam plausibilidade nas alegações da parte demandante, sendo razoável que a ré apresente os documentos necessários à elucidação dos fatos.
Diante do exposto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, determinando que a parte ré junte aos autos os documentos pertinentes ao esclarecimento da controvérsia, notadamente os registros dos voos adquiridos pela autora, os horários de embarque e as justificativas para a retirada dos passageiros da aeronave.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 14:15
Publicado
-
31/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:53
Outras Decisões
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700023-60.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Borges da Silva - Réu: Gol Linhas Aereas S.a - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em observância do ato normativo nº 09 de 11 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi determinado a suspensão das atividades, atos e prazos processuais no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, encaminhando assim os autos para o cartório para redesignação de audiência e intimações necessárias.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
30/03/2025 19:55
Juntada de Documento
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28/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:44
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 13:59
Publicado
-
25/03/2025 13:52
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700023-60.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Borges da Silva - Réu: Gol Linhas Aereas S.a - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que o pedido não contém especificidade.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A intimação do autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, e especifique em que sentido almeja a inversão requerida; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão Maceió , data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:48
Outras Decisões
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06/03/2025 15:10
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:21
Conclusos
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29/01/2025 19:40
Juntada de Documento
-
23/01/2025 18:29
Publicado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0700023-60.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosângela Borges da Silva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação por danos morais, movida por Rosângela Borges da Silva em face de Gol Linhas Aereas S.A., cujo objeto jurídico é decorrente de suposta falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que o pedido não contém especificidade.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A intimação do autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, e especifique em que sentido almeja a inversão requerida; A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:07
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:32
Conclusos
-
07/01/2025 11:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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