TJAL - 0731399-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0731399-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ledijane de Souza SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0731399-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ledijane de Souza SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para: Condenar a parte ré em danos materiais, com a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, correspondente ao montante de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), com a incidência de juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Julgar improcedentes os pedidos de danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pela parte sucumbente à parte vencedora, de forma equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, sendo que 50% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 50% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança em face da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/10/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 14:23
Decisão Proferida
-
02/07/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733561-03.2024.8.02.0001
Maria da Piedade Rocha Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 17:55
Processo nº 0700066-18.2025.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Italo Ferreira de Oliveira
Advogado: Danilo Goncalves Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:44
Processo nº 0700780-93.2023.8.02.0022
Banco do Brasil S.A
Carla Caroline Ferreira
Advogado: Henrique Julio Matos Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 14:11
Processo nº 0732337-30.2024.8.02.0001
Alexsandro de Lima Silva
Ministerio Publico
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 14:03
Processo nº 0700570-13.2025.8.02.0203
Joao Pedro Araujo dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Juliana Barros da Cruz Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 15:07