TJAL - 0702087-46.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0702087-46.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose Cassiano dos SantosB0 - RÉU: B1Capital Consignado Soc de Credito Direto SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme Decisão de fls. 160/163, intimamos o requerido para que, em 15 (quinze) dias, remeta, via correios, à Secretaria da 1ª Vara de Santana do Ipanema- AL, as vias originais do contrato objurgado. -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL HEIDER BOMFIM DANTAS (OAB 19143/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0702087-46.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose Cassiano dos SantosB0 - RÉU: B1Capital Consignado Soc de Credito Direto SaB0 - Nesse diapasão, na forma do art. 465 do CPC, NOMEIO o perito grafotécnico cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, Matheus Cavalcante de Amorim - e-mail: [email protected]. - telefone: (82) 99420-5500, para realizar perícia grafotécnica com amparo nos documentos anexados aos autos e legislação pertinente.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intime-se o réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, deposite o valor dos honorários arbitrados a favor do perito conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.846.649/ MA, Recurso Repetitivo Tema 1061, no qual imputa o ônus probatório de autenticidade de assinatura a de quem produziu o documento.
Desta forma, o custeio da perícia grafotécnica deve ser arcado pela instituição bancária e, caso opte por não assumir este encargo, fica, desde já, ciente de que deverá suportar o ônus da sucumbência.
No mais, intimo o requerido para que, em 15 (quinze) dias, remeta, via correios, à Secretaria da 1ª Vara de Santana do Ipanema- AL, as vias originais do contrato objurgado.
Desde já, esclareço que, embora o ônus probatório de autenticidade recaia sobre a instituição bancária, ressalte-se que a parte autora dispõe de meios próprios para comprovar suas alegações, notadamente mediante a juntada de seus extratos bancários.
Caso se verifique que a parte intenta deliberadamente postergar o processo, configurar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça.
Por último, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias Após, voltem os autos conclusos na fila de decisões.
Providências necessárias. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:00
Outras Decisões
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24/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0702087-46.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Cassiano dos Santos - Réu: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0702087-46.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Cassiano dos Santos - Réu: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 14:23
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0702087-46.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Cassiano dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa e a juntada de novos documentos.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prévia de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF).
Isso porque a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante à presente (responsabilidade civil de instituição financeira por ilegalidade de contrato bancário), o índice de autocomposição é reduzidíssimo, e a elevada carga processual dessas demandas tem ocupado parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos do legislador processual civil de 2015, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, do CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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