TJAL - 0702020-81.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Gabriel Ramos Beserra (OAB 17866/AL) Processo 0702020-81.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edinalva Ramos Damasceno - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 27 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Mylena Rios Camardella da Silveira, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA.
VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este Juízo.
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo citado acima.
OBSERVAÇÃO: O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/06/2025 10:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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31/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Gabriel Ramos Beserra (OAB 17866/AL) Processo 0702020-81.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edinalva Ramos Damasceno - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para ciência do cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 2 de abril de 2025, às 10h, em razão de questões internas de organização da unidade judiciária.
Informa-se, ainda, que o ato será oportunamente redesignado. -
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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19/12/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Gabriel Ramos Beserra (OAB 17866/AL) Processo 0702020-81.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edinalva Ramos Damasceno - Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o comando judicial proferido por este juízo à fl. 21.
Nos termos do Enunciado n. 09 do Fórum Nacional de Juizados Especiais do CNJ, do artigo 21, §1º, do Provimento nº 22/2012 do CNJ, do artigo 2º da Resolução n. 09, de 14 de julho de 2010, e tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, ADMITO o processamento do presente feito pelo rito da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, do CPC/2015 e da Lei n. 10.259/2001 (vide artigo 27 da Lei n. 12.153/2009).
DEFIRO o pedido de gratuidade processual, presumindo como verdadeira a alegação de hipossuficiência contida na inicial e em declaração anexa (fl. 18), nos termos do art. 99, §3º do CPC/2015.
Ressalto, contudo, que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é gratuito em primeiro grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
De modo a tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, bem como diante da facilidade maior de o réu produzir a prova documental quanto aos pontos controvertidos, DEFIRO o pedido para distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme art. 373, § 1º do CPC: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído." Dito isto, destaco que todas as provas documentais da parte ré deverão ser apresentadas até a audiência de conciliação, conforme art. 9º da Lei nº 12.153/2009:"A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação." Ademais, ao Cartório, designe-se audiência una, de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c artigos 21, 22 e 27 da Lei n. 9099/95.
Inclua-se em pauta.
Na oportunidade, em caso de não celebração de acordo, proceder-se-á à audiência de instrução, devendo as partes serem advertidas que deverão produzir todas as provas em audiência, inclusive com a apresentação, no dia, das testemunhas, independentemente de intimação.
Em seguida, as partes proferirão as alegações finais orais, reduzidas a termo.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, a intimação da pessoa jurídica de direito público deverá se dar 30 (trinta) dias antes da audiência.
Desde já, estabeleço que a audiência será realizada de modo não presencial, por meio virtual, em plataforma a ser indicada pelo Cartório quando do ato de intimação (Whatsapp, Google Meet, Zoom, etc), devendo as partes e advogados indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado à plataforma, para fins de realização da audiência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, art. 22, §2º da Lei n. 9099/95 e art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 08 de 22 de junho de 2021.
Apesar de não existir prazo dobrado para a Fazenda Pública, verifica-se que a audiência só poderá ocorrer 30 (trinta) dias após a citação (art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
Da mesma forma, a única possibilidade de produzir prova documental é por ocasião da audiência de conciliação (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Logo, a única conclusão possível é de que o prazo para contestar é até a realização da audiência de conciliação, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
A ciência prévia da posição adotada pelo magistrado afasta qualquer prejuízo a ser alegado com fundamento em decisão surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC).
A parte autora terá a palavra para se manifestar sobre os documentos e preliminares apresentadas pela parte ré, devendo fazê-lo de forma necessariamente oral e reduzida a termo, se necessário, não sendo admissível a concessão de qualquer prazo adicional para réplica.
Por oportuno, registro que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/1995) e poderá resultar na condenação em custas no caso de extinção por ausência da parte autora, ressalvando-se eventual justificativa apresentada antes do trânsito em julgado (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Cite-se e intime-se o Município de Poço das Trincheiras através do Portal Eletrônico.
Expedientes e providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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