TJAL - 0738390-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA (OAB 20060/AL) - Processo 0738390-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Tálita Nunes de Souza Baêta FeijóB0 - Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) emende a inicial, instruindo-a com Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, fichas financeiras, bem como com documento de posse; b) retifique o valor da causa conforme o proveito econômico buscado, anexando a guia de custas (Guia de Recolhimento Judicial), com base no novo valor da causa, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, ou efetuar o pagamento das novas custas; c) comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem-se os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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