TJAL - 0705688-85.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0705688-85.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a alterou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 20 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 11:04
Apensado ao processo
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16/01/2025 12:10
Execução de Sentença Iniciada
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22/10/2024 19:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:34
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/09/2024 11:24
Carta de Notificação - GECOF
-
02/09/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/08/2024 11:33
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 11:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/08/2024 11:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:34
Remessa à CJU - Custas
-
12/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 19:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:27
Expedição de Carta.
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29/01/2024 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:04
Expedição de Carta.
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14/12/2023 19:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/12/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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