TJAL - 0701136-37.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701136-37.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Lda Pereira de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o pleito apresentado pela parte ré, de designação de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem/ratifiquem, nos autos, eventual rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), ressalvando-se que nos termos do art. 357, §6º, CPC, o rol não pode ultrapassar o número de 10 testemunhas, bem como que serão ouvidas no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato, devendo as partes especificar os fatos em relação à cada testemunha, caso o número seja superior ao permitido no referido artigo.
Agendo desde já a realização da referida audiência para o dia 07 de abril de 2026, às 10h30min, para a realização de audiência virtual de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), ficando advertidas as partes que, na ocasião, ser-lhes-á oportunizada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJE.
Consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), cabe ao advogado da parte, além de apresentar previamente o rol de testemunhas, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cientifico as partes de que devem instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acesso à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*94-89?pwd=MHkD1u89yPpBRbxxzJXEMF2lyPsTTy.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 895 8879 4989, com a Senha: 444218.
Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Cumpra-se.
As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário Alagoano, na comarca de Feira Grande/AL. -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:02
Decisão Proferida
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25/07/2025 09:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2026 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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24/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701136-37.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lda Pereira de Souza - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE -
04/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701136-37.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lda Pereira de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701136-37.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lda Pereira de Souza - Há vícios na petição inicial, visto que não cumprem o determinado nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a determinação de emenda à inicial é diretiva a ser seguida, bem como a necessidade de se oportunizar a manifestação da parte autora, conforme arts. 10 e 321 do Código de Processo Civil.
Dispositivo: Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:42
Outras Decisões
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16/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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