TJAL - 0702013-11.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0702013-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Unnika Formaturas e Becas LtdaB0 -
Ante ao exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 487, I e II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, para CONDENAR a parte demandada ANA PAULA SILVA MACEIÓ A) ao pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:23:51, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701413-23.2023.8.02.0049
Iracelma Alves Mauricio Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 15:35
Processo nº 0736285-14.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Gilvan Epifanio dos Santos
Advogado: Luciana Martins de Faro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 16:00
Processo nº 0702020-03.2024.8.02.0081
Millena Karla Campelo Santos
Grupo Prime Motors LTDA.
Advogado: James Oliveira Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 12:40
Processo nº 0731467-19.2023.8.02.0001
Banco Pan SA
Wellington da Silva Alvim
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 13:45
Processo nº 0729011-62.2024.8.02.0001
Linduarto Dionisio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Thiago Luiz Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 17:11