TJAL - 0701075-49.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: RAFAELLA MILENA VASCONCELOS GUIMARÃES (OAB 17177/AL) - Processo 0701075-49.2025.8.02.0091 (apensado ao processo 0702015-48.2024.8.02.0091) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Ednilson da Silva SantosB0 - Vistos, etc.
 
 Considerando que o processo em tela é consequência natural dos autos de nº 0702015-48.2024.8.02.0091, determino seu apensamento ao mesmo, com a finalidade de evitar prolação de decisões conflitantes e/ou redundantes.
 
 Ademais, determino a intimação do exequente para, querendo, oferecer resposta aos embargos à execução opostos pelo embargante, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do art. 920, I, do CPC.
 
 Determino, por fim, que o exequente junte, no mesmo prazo, certidão de ônus atualizada do imóvel.
 
 Intimações devidas.
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                                            08/08/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 10:51 Apensado ao processo 
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                                            08/08/2025 10:46 Decisão Proferida 
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                                            17/07/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 16:48 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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