TJAL - 0700353-73.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATALY MARQUES NÓIA (OAB 16311/AL) - Processo 0700353-73.2025.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Keyla Nascimento da SilvaB0 - Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: i) indicar sua profissão ou atividade laborativa; ii) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC; iii) especificar expressamente o rito processual pretendido (Juizado Especial Cível ou procedimento comum) e; iv) comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos hábeis, tais como contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou outros elementos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação para o recolhimento das custas processuais iniciais, caso seja requerida a tramitação pelo procedimento comum.
Fica a parte autora ciente de que a inércia no cumprimento desta determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
07/08/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
07/08/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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