TJAL - 0700827-25.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:41
Transitado em Julgado
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07/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL) Processo 0700827-25.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Bleinroth - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Tendo em conta, pois, a regularidade da transação extrajudicial celebrada, HOMOLOGO o acordo, na forma descrita às fls. 90/91, e extingo o processo resolvendo-lhe o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Publicação e intimações automáticas via DJe.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:31
Homologada a Transação
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06/03/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL) Processo 0700827-25.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Bleinroth - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a habilitação do advogado da parte autora, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL) Processo 0700827-25.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Bleinroth - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA e DETERMINO que a empresa ré retire, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito, no que tange ao débito debatido nesta ação.
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC), limitada ao valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Habilite-se o patrono do demandado nos termos da fl. 26.
Intime-se a parte ré para responder no prazo legal.
No ato, também ser intimada dos termos da presente decisão, especialmente quanto ao deferimento do pleito antecipado.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias. -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:05
Decisão Proferida
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19/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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